sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Georreferenciamento???

http://www.georreferenciamento.net/

Georreferenciamento???

http://www.georreferenciamento.net/

Georreferenciamento???

http://www.georreferenciamento.net/

Documentãção para Propiedade Rural??????????

http://www.incra.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=11741:quais-sao-os-documentos-de-uma-propriedade-rural&catid=52:faqincra&Itemid=83

Cartilha-MT Legal

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA4T8AB/cartilha-mt-legal

Recuperação de Áreas Degradadas-Passo a passo

http://www.ambiente.sp.gov.br/EA/projetos/Apostila_Degrad.pdf

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil

CONQUISTA HISTÓRICA CCJC aprova projeto que garante piso salarial para técnicos Valor será de R$ 1.940,00 corrigido pelo IGP-M
O dia 11 de maio de 2011, ganha mais um espaço na história dos técnicos. Dirigentes da
Pelo texto aprovado, com as emendas, o piso será de R$ 1.940 e o valor deverá ser corrigido a cada ano com base no índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
O projeto, que já foi aprovado pelos senadores, ainda depende de uma última votação no Plenário da Câmara.
Os técnicos destacam o apoio recebido por vários deputados, especialmente o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia que se empenhou pela aprovação do Piso Salarial dos Técnicos.

Mais informação

http://www.atabrasil.org.br/
ATABRASIL, FENTEC e OITEC comemoraram a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 2.861/08, que estende o piso salarial a todos os técnicos de nível médio inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Química. O relator na CCJC, deputado Osmar Serraglio, foi favorável à aprovação do projeto. Ele fez questão de destacar, no seu relatório, a participação efetiva das entidades representativas dos técnicos agrícolas e industriais na defesa da proposta.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Fertilizantes de Liberação Controlada (Osmocote-Basacote)

É uma linha de fertilizantes com grânulos completamente recobertos por um polímero elástico (Poligen WE3).
Basacote®
É a linha de fertilizantes complexos, de liberação controlada, em que cada grânulo é recoberto por uma membrana elástica chamada Poligen®. Este tipo de tecnologia é considerada mundialmente como a mais inovadora e avançada para fertilizantes especiais. A liberação seus nutrientes ocorre por processo de difusão rigorosamente controlado, que garante a sua disponibilização de forma adequada às exigências das culturas, minimizando ainda mais as perdas por lixiviação e os efeitos nocivos de salinidade. Especialmente na linha Basacote Plus, cada grânulo contém os nutrientes mais importantes e necessários para o crescimento e o perfeito desenvolvimento das plantas.

A membrana Poligen® é sintetizada com altíssima  tecnologia, o que proporciona um alto grau de elasticidade com elevada resistência a mudanças bruscas de temperatura. Tudo isso garante a alta qualidade do Basacote.
O que é Osmocote?Osmocote é um fertilizante de liberação controlada, projetado para nutrir a cultura durante todo o seu ciclo de crescimento, liberando os nutrientes vitais de que ela necessita no momento mais adequado para sua absorção. É o fim do desperdício e dos erros de fertilização.
O Osmocote pode ser aplicado em vasos, jardineiras e canteiros. É ideal para Bonsai, aquário plantado, orquídeas, palmeiras, cactus, mudas, plantas e flores em geral.
Qual a vantagem sobre os fertilizantes NPK solúveis e granulados?Os fertilizantes solúveis como o Peters devem ser aplicados semanalmente, os granulados quinzenalmente ou mensalmente, essa frequência demanda grande mão-de-obra e causa muitos erros na dosagem, às vezes fatais. Esses fertilizantes liberam uma grande quantidade de nutrientes em curto período, e obviamente isso não é bom para as plantas. Queimaduras de raizes são muito comuns nesse tipo de adubação. Como as raizes ficam sob o solo não há como observar o estrago feito, então o jardineiro não entende porque suas plantas continuam estagnadas ou pioraram após a aplicação do fertilizante.
O Osmocote não queima as raízes das plantas e libera os nutrientes conforme suas necessidades reais, tal qual ocorre em um solo altamente fértil.
Experimente! Suas plantas vão adorar!!!
Dosagem:3 a 7 gramas (aproximadamente uma colher de chá) por litro de substrato.
Essa variação (3-7 gramas) indica que se deve aplicar um pouco mais em plantas de rápido crescimento (flores, folhagens e mudas em geral) e menos para plantas lentas (cactos e orquídeas). O Osmocote é o fertilizante mais seguro que existe, não existe risco de superfertilização, portanto dosagens maiores podem ser aplicadas.
Frequência de aplicação:Esta formulação com liberação em 3-6 meses pode ser aplicada apenas uma vez ao ano na primavera, estação em que a maioria das plantas desperta e demanda por mais nutrientes. É na primavera que as plantam produzem reservas que as nutrirão até o inverno. O Osmocote também pode ser aplicado duas vezes ao ano, na primavera e verão, para plantas de crescimento contínuo. No outono e inverno não é necessária a aplicação, é opcional, o jardineiro pode optar em fertilizar com menor quantidade do produto.
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Tira-Dúvidas (Sementes)

Diante da repercussão da matéria sobre a fiscalização de sementes elaboraram artigo com o intuito de esclarecer os produtores rurais sobre a utilização de sementes para uso próprio. Ao final deste tira-dúvidas há uma relação das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura.
A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores pelos fiscais do Ministério da Agricultura - MAPA. A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o MAPA o que será guardado para a safra seguinte.
O material estará disponível na íntegra, inclusive com as legislações e formulários, no site da FAEP. Leia abaixo as principais dúvidas sobre sementes para uso próprio:
1. O que é semente certificada?
2. O que é semente básica?
3. O que é semente genética?
4. O que é semente S1 e S2?
5. O que é semente pirata?
6. O que é semente para uso próprio?
7. Posso reservar para o plantio qualquer semente para uso próprio?
8. Como posso comprovar a origem da minha semente reservada para uso próprio?
9. O que significa RENASEM?Registro Nacional de Sementes e Mudas. Sua finalidade é o controle de pessoas físicas e jurídicas que excerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagens, armazenamento, análise, comércio importação e exportação de sementes.
10. Posso comercializar minha semente reservada para uso próprio a terceiros?
11. Quanto de semente posso reservar para uso próprio na safra seguinte?
12. O que significa RNC?
13. Posso guardar parte de minha semente reservada para mais de uma safra?
14. Existe algum tipo de controle prévio realizado pelo MAPA?
15. Eu já reservei minha semente para uso próprio, no entanto, não fiz a declaração de área para produção de semente para uso próprio.
16. Tenho outras propriedades, posso plantar as sementes que reservei? O que devo fazer?
17. Sou arrendatário, posso também reservar sementes de uso próprio?
18. Posso beneficiar ou armazenar minhas sementes reservada para uso próprio na cooperativa ou cerealista?
19. Quais os textos legais que disciplinam a matéria?
20. Onde encontro os formulários que deverão ser preenchidos?
21. Quais são os procedimentos, para a semente de soja transgênica?
22. Fui autuado e agora?

No momento da fiscalização, caso o produtor esteja irregular, o MAPA irá autuar o proprietário. A Auto de Infração é o documento lavrado com o objetivo de registrar as irregularidades e as respectivas disposições legais infringidas, constituindo a peça inicial do processo administrativo. O produtor terá o prazo de quinze dias para apresentação da defesa prévia, contados do recebimento do auto de infração, com as provas que julgar cabíveis. Como medida cautelar, conforme regulamento da Lei 10.711/2003, poderá ser suspensa a comercialização das sementes ou, ainda, interditado o estabelecimento.

A semente de soja transgênica deve, também, seguir os mesmos procedimentos da soja convencional, sendo permitido apenas a semeadura daquelas variedades registradas no RNC. O uso de semente transgênica não autorizada incorre em crime ambiental.

Tanto a Autorização para Transporte de Sementes como a Declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio
estão disponíveis nos Sindicatos Rurais, Unidades Técnicas Regionais do MAPA e no site da FAEP: www.faep.com.br.

Os textos legais para consulta são: a Lei Federal 10.711/03, o Decreto Federal 5.153/04 e a Instrução Normativa 09/05.

Não. O beneficiamento e armazenamento da semente, reservada para uso próprio, deverão ser realizados somente dentro da propriedade do produtor rural.

Sim, não existe impeditivos, devendo cumprir o mesmo regulamento.

Sim, desde que possa comprovar a posse destas áreas e havendo a necessidade de transporte das sementes, entre as propriedades, o produtor deverá solicitar autorização prévia do órgão de fiscalização (MAPA), para o transporte de semente.

O produtor que ainda não semeou pode procurar um dos escritórios regionais do MAPA para fazer a regularização. Para aqueles que já semearam e não fizeram a inscrição prévia, a orientação é que, mesmo fora do prazo, procurem o MAPA e regularizem a situação.

Sim. O produtor rural que tiver o propósito de reservar parte de sua produção para uso próprio na safra seguinte, deve antecipadamente comunicar ao MAPA sua intenção, fazendo declaração de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio, no caso de cultivar protegida. Se for cultivar de domínio público, o produtor rural não precisa fazer a declaração, mas deverá manter à disposição da fiscalização os documentos de origem da semente e a comprovação de área compatível para plantio.

Não. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e exclusivamente para uso na safra seguinte.

Registro Nacional de Cultivares. Sua finalidade é o controle de cultivares comercializadas no Brasil.

A reserva de semente para uso próprio deve estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, usando-se para o cálculo da quantidade de sementes a ser reservada os parâmetros da cultivar no RNC e a área destinada à semeadura.

Não. É expressamente proibida a comercialização de sementes reservadas para uso próprio. A utilização desta semente deve ser apenas em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha. O beneficiamento da semente também deverá ser feito em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha.

O produtor rural deverá sempre adquirir sua semente de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM e guardar documentação original de aquisição das sementes, à disposição da fiscalização.

Sim, desde que a semente reservada para uso próprio tenha sido produzida a partir de semente com origem (semente certificada, S1 e S2), ou seja, registrada no RNC e produzida dentro do Sistema Nacional de Sementes.

Também conhecida como semente salva ou reservada, é aquela guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento em sua posse, ficando vedada sua comercialização.

É aquela semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes. Também conhecida como semente "bolsa branca", por não possuir identificação em suas embalagens, ou mesmo, estarem em embalagens falsificadas.

São categorias de sementes anteriormente denominadas "sementes fiscalizadas". A semente S1 é produzida a partir de semente C2; A semente S2 é produzida a partir de semente S1. Apesar de não serem certificadas, são produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM).

É aquela semente obtida a partir de processo de melhoramento de plantas.

É aquela semente obtida da multiplicação de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal.

É aquela semente resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética, produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM). As sementes certificadas possuem duas categorias: C1 (primeira geração) e C2 (segunda geração).

Certificação Florestal

A certificação é uma garantia de origem que serve também para orientar o comprador atacadista ou varejista a escolher um produto diferenciado e com valor agregado, capaz de conquistar um público mais exigente e, assim, abrir novos mercados. Ao mesmo tempo, permite ao consumidor consciente a optação de um produto que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. Para isso, o processo de certificação deve assegurar a manutenção da floresta, bem como o emprego e a atividade econômica que a mesma proporciona.

O que é o FSC?
logo_fsc.jpg 61x64 O FSC é hoje o selo verde mais reconhecido em todo o mundo, com presença em mais de 75 países e todos os continentes. Atualmente, os negócios com produtos certificados geram negócios da ordem de 5 bilhões de dólares por ano em todo o globo. FSC é uma sigla em inglês para a palavra Forest Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal, em português.

Como surgiu o FSC?
Este conselho foi criado como o resultado de uma iniciativa para a conservação ambiental e desenvolvimento sustentável das florestas do mundo inteiro. Seu objetivo é difundir o uso racional da floresta, garantindo sua existência no longo prazo. Para atingir este objetivo, o FSC criou um conjunto de regras reconhecidas internacionalmente, chamadas Princípios e Critérios, que conciliam as salvaguardas ecológicas com os benefícios sociais e a viabilidade econômica, e são os mesmos para o mundo inteiro.

Como atua o FSC?
O FSC atua de três maneiras: desenvolve os princípios e critérios (universais) para certificação; credencia organizações certificadoras especializadas e independentes; e apóia o desenvolvimento de padrões nacionais e regionais de manejo florestal, que servem para detalhar a aplicação dos princípios e critérios, adaptando-os à realidade de um determinado tipo de floresta.

Para saber mais sobre o FSC, clique aqui e visite a página

O que é necessário para a certificação de uma área florestal?

A certificação FSC de uma área florestal requer que a operação florestal nessa área seja feita de modo:

- Ecologicamente correto
Utilizar técnicas que imitam o ciclo natural da floresta e causam o mínimo impacto, permitindo sua renovação e sua permanência, bem como da biodiversidade que abriga. Por exemplo, a floresta é provedora da matéria prima da Indústria papeleira - se não houver floresta, não é possível oferecer o mesmo produto nem na mesma quantidade. E o papel é um bem essencial na sociedade moderna.

- Socialmente justo
A propriedade de uma área florestal e toda a atividade precisa ser legalizada, o que significa pagar todos os tributos e respeitar todos os direitos trabalhistas, inclusive no item segurança do trabalho. Além disso, o processo de certificação FSC é transparente, o que permite sua fiscalização por qualquer entidade ou indivíduo da sociedade civil. Finalmente, os princípios e critérios do FSC são decididos com a participação igualitária dos três setores: ambiental, social e econômico.

- Economicamente viável
As técnicas de manejo florestal requeridas pelo FSC aumentam a produtividade da floresta, garantem a durabilidade dos investimentos, e AGREGAM valor ao produto. O selo FSC no produto já é uma demanda do mercado para o qual ainda não há suficiente oferta, e isso significa que um produto com o selo FSC garante a permanência no mercado e abre novos mercados.

Qual a importância da certificação para a indústria papeleira?
A adesão da indústria papeleira do Brasil à certificação FSC significa sua permanência no mercado, a oportunidade de introduzir novos produtos no mercado, e um passaporte para a modernidade e para a economia globalizada. Significa, também, a durabilidade do empreendimento e sua permanência no mesmo local, mantendo os empregos da comunidade e viabilizando os investimentos.

Outro fator relevante, no Brasil, é o fato de a certificação melhorar a imagem dos empresários do setor. Ela distingue os que operam de forma correta daqueles que estão na ilegalidade, que agem de forma predatória ao destruir a floresta e sua biodiversidade, o que os obriga a buscar sempre novas florestas, mudando constantemente de lugar, sem benefício para a comunidade local, utilizam trabalho infantil, mantém empregados sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, não pagam impostos, e assim por diante.

Como a cadeia de custódia pode influenciar?
A certificação da cadeia de custódia permite colocar o selo do FSC no produto final . Este selo orienta os compradores e consumidores sobre a origem da matéria-prima florestal, pois a certificação da cadeia de custódia exige o rastreamento da mesma desde sua colheita até a comercialização do produto acabado, pronto para o consumidor final. Quando se identifica o selo FSC no produto, sabe-se que a floresta da qual ele é oriundo está sendo explorada de acordo com todas as leis vigentes e de forma correta do ponto de vista ecológico, social e econômico. Isso diferencia o produto de outros similares e agrega valor. E estende a toda a cadeia de produção e comércio os benefícios da certificação.

Como podemos avaliar o Brasil quanto à evolução do processo de certificação?
O Brasil é hoje o país com maior área de florestas e o maior número de produtos certificados pelo FSC. São mais de 3 milhões de hectares de florestas certificadas desde o Amazonas até o Rio Grande do Sul e cerca de 170 certificações de cadeia de custódia. A maior parte dos produtos com selo FSC destinam-se hoje à exportação para países europeus e da América do Norte. No entanto, já existe um número superior a 60 organizações (indústrias, designers, governos estaduais, entidades de classe e outros) pertencentes ao Grupo de Compradores de Madeira Certificada, entidade que assume publicamente o compromisso de dar sempre preferência ao produto certificado.

Quais as perspectivas do FSC para o Brasil?
A criação do FSC Brasil (o Conselho Brasileiro de Manejo Florestal), em 2001, é o resultado do avanço da certificação florestal no Brasil. A perspectiva é o crescimento constante das áreas florestais certificadas e dos produtos com cadeia de custódia certificada. A criação de padrões brasileiros para plantações, floresta amazônica de terra firme e outros tipos de floresta encontradas no país facilita e homogeiniza a atuação das certificadoras ao mesmo tempo que garante a competitividade dos empreendimentos brasileiros, além de propiciar o credenciamento de certificadoras brasileiras. Hoje, o mercado de produtos brasileiros certificados pelo FSC movimenta mais de R$ 1bilhão por ano e a estimativa é que este número atinja R$ 3 bilhões até 2007.

Haverá conflito com certificações nacionais, como, por exemplo, o CERFLOR?
Não se trata de conflito, pois as diversas iniciativas atuam em diferentes âmbitos e níveis de exigência. O surgimento de vários selos reflete a exigência crescente do consumidor e seus fornecedores, bem como a tentativa de facilitar o acesso à certificação através de um nível menor de exigência. O FSC é hoje o selo verde florestal mais aceito internacionalmente, até porque ele é resultado de um movimento democrático e transparente proveniente de mais de 30 países envolvendo lideranças ambientalistas, empresariais, técnicas, movimentos sociais, comunidades que habitam as florestas e outros. Isso significa que os princípios e critérios estabelecidos pelo FSC contemplam na mesma medida os interesses de todas as partes envolvidas, sem privilegiar nenhuma delas.

domingo, 24 de abril de 2011

Viveiro Florestal

Local onde se produz mudas florestais,relacionando-se com pessoas, inteirando-se com animais usando-se do recurso naturais (água,solo,ar) e utilizando-se de produtos químicos denominados insumos (fertilizantes,fungicidas,inseticidas,acaricidas etc) com um objetivo: produzir mudas sadias com padrões de qualidades e aptas para plantio em campo.

Site úteis

Vagas emprego e Estágio

http://www.agrobase.com.br/oportunidades/vagas/estagio-agronomia/
http://www.sbs.org.br/
http://www.ifaa-usa.org/


Associação Nacional dos Gestores Ambiental

http://www.anagea.org.br/gestor-ambiental/oportunidades/


Orgãos Executivos/normativos/legislação


http://www.confea.org.br/
http://www.agricultura.gov.br/
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/
http://www.sema.mt.gov.br/
http://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2034735/legislacao-participativa-discute-producao-de-fertilizantes
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1989936/artigo-lei-dos-fertilizantes-um-grande-salto-para-a-nossa-agricultura


Sociedades /Organizações/Guias/Certificadoras/Mapa de Solo/Mudas nativas

http://extranet.agricultura.gov.br/primeira_pagina/sistemas/RENASEM.htm
http://www.codigoflorestal.com/
http://www.sbs.org.br/publicacoes.htm
http://www.guiaflorestal.com/?pg=lerartigo&id=82
http://www.imaflora.org/
http://www.fsc.org.br/
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/default_prod.shtm
http://www.portalbrasil.net/brasil_solo.htm
http://www.ipef.br/
http://www.ibflorestas.org.br/pt/producao-de-mudas-nativas.html
http://www.mudasnativas.com/


Reposição Florestal

http://www.florestalcantareira.org.br/reposicao.asp
http://www.florestalcantareira.org.br/

sábado, 23 de abril de 2011

O Técnico Florestal

Técnico Florestal

Profissional que atua de forma sistemática para a organização e produção dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, visando a sustentabilidade econômica, a preservação ambiental e a manutenção  de  viveiros, hortos e parques florestais, entre outras atividades essenciais para o controle e a garantia da qualidade de vida.O Profissional formado pelo Curso Técnico Florestal estará capacitado a  exercer diferentes competências na área florestal e de plantas ornamentais com conhecimento das questões ambientais e legais que regem o setor. Estará apto a exercer atividades como autônomo ou em empresas públicas e privadas e auxiliando o Engenheiro Florestal, o Agrônomo, orientando tecnicamente Silvicultores, Paisagistas, Viveiristas, Secretarias de Meio Ambiente e Institutos Florestais.


http://www.confea.org.br/

http://www.crea-mt.org.br/novo/