segunda-feira, 25 de abril de 2011

Tira-Dúvidas (Sementes)

Diante da repercussão da matéria sobre a fiscalização de sementes elaboraram artigo com o intuito de esclarecer os produtores rurais sobre a utilização de sementes para uso próprio. Ao final deste tira-dúvidas há uma relação das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura.
A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores pelos fiscais do Ministério da Agricultura - MAPA. A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o MAPA o que será guardado para a safra seguinte.
O material estará disponível na íntegra, inclusive com as legislações e formulários, no site da FAEP. Leia abaixo as principais dúvidas sobre sementes para uso próprio:
1. O que é semente certificada?
2. O que é semente básica?
3. O que é semente genética?
4. O que é semente S1 e S2?
5. O que é semente pirata?
6. O que é semente para uso próprio?
7. Posso reservar para o plantio qualquer semente para uso próprio?
8. Como posso comprovar a origem da minha semente reservada para uso próprio?
9. O que significa RENASEM?Registro Nacional de Sementes e Mudas. Sua finalidade é o controle de pessoas físicas e jurídicas que excerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagens, armazenamento, análise, comércio importação e exportação de sementes.
10. Posso comercializar minha semente reservada para uso próprio a terceiros?
11. Quanto de semente posso reservar para uso próprio na safra seguinte?
12. O que significa RNC?
13. Posso guardar parte de minha semente reservada para mais de uma safra?
14. Existe algum tipo de controle prévio realizado pelo MAPA?
15. Eu já reservei minha semente para uso próprio, no entanto, não fiz a declaração de área para produção de semente para uso próprio.
16. Tenho outras propriedades, posso plantar as sementes que reservei? O que devo fazer?
17. Sou arrendatário, posso também reservar sementes de uso próprio?
18. Posso beneficiar ou armazenar minhas sementes reservada para uso próprio na cooperativa ou cerealista?
19. Quais os textos legais que disciplinam a matéria?
20. Onde encontro os formulários que deverão ser preenchidos?
21. Quais são os procedimentos, para a semente de soja transgênica?
22. Fui autuado e agora?

No momento da fiscalização, caso o produtor esteja irregular, o MAPA irá autuar o proprietário. A Auto de Infração é o documento lavrado com o objetivo de registrar as irregularidades e as respectivas disposições legais infringidas, constituindo a peça inicial do processo administrativo. O produtor terá o prazo de quinze dias para apresentação da defesa prévia, contados do recebimento do auto de infração, com as provas que julgar cabíveis. Como medida cautelar, conforme regulamento da Lei 10.711/2003, poderá ser suspensa a comercialização das sementes ou, ainda, interditado o estabelecimento.

A semente de soja transgênica deve, também, seguir os mesmos procedimentos da soja convencional, sendo permitido apenas a semeadura daquelas variedades registradas no RNC. O uso de semente transgênica não autorizada incorre em crime ambiental.

Tanto a Autorização para Transporte de Sementes como a Declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio
estão disponíveis nos Sindicatos Rurais, Unidades Técnicas Regionais do MAPA e no site da FAEP: www.faep.com.br.

Os textos legais para consulta são: a Lei Federal 10.711/03, o Decreto Federal 5.153/04 e a Instrução Normativa 09/05.

Não. O beneficiamento e armazenamento da semente, reservada para uso próprio, deverão ser realizados somente dentro da propriedade do produtor rural.

Sim, não existe impeditivos, devendo cumprir o mesmo regulamento.

Sim, desde que possa comprovar a posse destas áreas e havendo a necessidade de transporte das sementes, entre as propriedades, o produtor deverá solicitar autorização prévia do órgão de fiscalização (MAPA), para o transporte de semente.

O produtor que ainda não semeou pode procurar um dos escritórios regionais do MAPA para fazer a regularização. Para aqueles que já semearam e não fizeram a inscrição prévia, a orientação é que, mesmo fora do prazo, procurem o MAPA e regularizem a situação.

Sim. O produtor rural que tiver o propósito de reservar parte de sua produção para uso próprio na safra seguinte, deve antecipadamente comunicar ao MAPA sua intenção, fazendo declaração de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio, no caso de cultivar protegida. Se for cultivar de domínio público, o produtor rural não precisa fazer a declaração, mas deverá manter à disposição da fiscalização os documentos de origem da semente e a comprovação de área compatível para plantio.

Não. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e exclusivamente para uso na safra seguinte.

Registro Nacional de Cultivares. Sua finalidade é o controle de cultivares comercializadas no Brasil.

A reserva de semente para uso próprio deve estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, usando-se para o cálculo da quantidade de sementes a ser reservada os parâmetros da cultivar no RNC e a área destinada à semeadura.

Não. É expressamente proibida a comercialização de sementes reservadas para uso próprio. A utilização desta semente deve ser apenas em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha. O beneficiamento da semente também deverá ser feito em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha.

O produtor rural deverá sempre adquirir sua semente de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM e guardar documentação original de aquisição das sementes, à disposição da fiscalização.

Sim, desde que a semente reservada para uso próprio tenha sido produzida a partir de semente com origem (semente certificada, S1 e S2), ou seja, registrada no RNC e produzida dentro do Sistema Nacional de Sementes.

Também conhecida como semente salva ou reservada, é aquela guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento em sua posse, ficando vedada sua comercialização.

É aquela semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes. Também conhecida como semente "bolsa branca", por não possuir identificação em suas embalagens, ou mesmo, estarem em embalagens falsificadas.

São categorias de sementes anteriormente denominadas "sementes fiscalizadas". A semente S1 é produzida a partir de semente C2; A semente S2 é produzida a partir de semente S1. Apesar de não serem certificadas, são produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM).

É aquela semente obtida a partir de processo de melhoramento de plantas.

É aquela semente obtida da multiplicação de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal.

É aquela semente resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética, produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM). As sementes certificadas possuem duas categorias: C1 (primeira geração) e C2 (segunda geração).

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